Introdução
Somos um grupo de formandas do curso de geriatria, o nosso trabalho será uma pesquisa acerca das leis que protegem os direitos dos idosos.
Enquanto fomos adolescentes, jovens ou adultos somos capazes de cuidarmos nós mesmos da nossa saúde.
Por mais que sejamos criteriosos na busca do nosso bem-estar e da melhor qualidade de vida possível, inevitavelmente, um dia seremos idosos e precisaremos da atenção dos que nos cercam sejam eles entes queridos, parentes ou instituições especializadas. É difícil não é? É difícil pormo-nos no lugar destas pessoas, pois somos jovens, não pensamos muito no futuro, só pensamos no agora... contudo, se pararmos para pensar bem... o nosso futuro poderá ser bastante parecido com o destas pessoas... poderemos não ter quem cuide de nós... poderemos ficar isolados num mundo onde quem lidera são os jovens... não pensando pois, que os jovens de hoje são os idosos de amanhã!
As leis
As respostas específicas para a Terceira Idade enquadram-se tanto no âmbito da Segurança Social, como nas políticas de outros sectores. Nos outros sectores, podemos destacar a discriminação positiva no acesso a determinados bens e serviços essenciais, como os transportes e telecomunicações, energia, entre outras, como os passes sociais para a Terceira Idade. Noutros casos, os idosos têm apoios no acesso à saúde como isenção de taxas moderadoras e transportes.
A constituição da Republica, no artigo 63/3 revela que todos têm direito á segurança Social “o sistema de Segurança Social protege cidadãos na doença. Velhice, invalidez e viuvez…”, neste âmbito, as soluções dependem da situação do idoso uma vez que o sistema compreende vários níveis, em função do sistema contributivo em causa.
A lei vigente, da Segurança Social, assenta em dois princípios fundamentais: o princípio da Subsidiariedade Social e o Princípio da Coesão Geracional. O princípio da Subsidiariedade Social baseia-se no reconhecimento do papel das famílias das pessoas em geral, assim como o incentivo e promoção das iniciativas locais, voluntárias, privadas e de protecção social.
A Coesão Geracional implica um ajustado equilíbrio e equidade das responsabilidades do sistema (Carreira1996).
Quanto aos objectivos, o Sistema Público de Segurança Social, visa garantir a concretização do direito à Segurança Social, promover a melhoria das condições e dos níveis de protecção social, promover os trabalhadores e as famílias nas situações de falta ou diminuição das capacidades de trabalho de desemprego ou morte, proteger as pessoas que se encontram em situações de dependência e compensar as famílias pelos encargos como proteger a eficácia dos regimes prestacionais e a qualidade da sua gestão, bem como a sustentabilidade financeira do sistema. Este Sistema público compreende os subsistemas previdenciais, de solidariedade e de protecção familiar.
O subsistema previdencial tem uma base contributiva, com tendência universal para englobar todos os regimes especiais. O seu objectivo é garantir as prestações substitutivas de rendimentos do trabalho perdidos em consequência de eventualidades estabelecidas na lei. Por sua vez, o Sistema de Solidariedade tem uma base não contributiva, sendo visível a separação da função relativa à gestão de poupanças e da função inerente a redistribuição social. O subsistema de protecção familiar abrange os encargos familiares.
O sistema complementar assenta em regimes complementares legais, regimes complementares contratuais e esquemas facultativos. O primeiro visa a cobertura de eventualidades ou a atribuição de prestações em articulação com o sistema Público de Segurança Social. Os regimes complementares contratuais visam a atribuição de prestações complementares do subsistema previdencial. Os esquemas facultativos que visam o reforço da auto-protecção voluntária dos respectivos interessados (Carreira1996:35)
“A Segurança Social procura contribuir para uma política cada vez mais ampla de respostas inclusivas, melhorando a qualidade de vida das famílias quer nos seus aspectos económicos e pessoais, quer elevando o seu nível de cidadania e responsabilização no futuro colectivo de todos numa intervenção que se quer cada vez mais participado e concertada por todas as áreas intervenientes nesta temática”.
Assim, para além de se reconhecer o valor inestimável da família e dos vizinhos, que facilitam a permanência do idoso no seu quadro habitual de vida, entende-se que deverão ainda ser implementadas medidas de política, que favoreçam a manutenção dos idosos no seu domicílio e estimulem estes laços tradicionais, para além de se considerar pertinente o desenvolvimento de um Plano Gerontológico Nacional. (Bugalho, 2005)
O sistema de acção social, desenvolvido por Instituições Públicas, e por IPSS, sem fins lucrativos, têm por objectivo reparar situações de carência e desigualdade sócio-económica, de dependência, exclusão social, de modo a que seja feita a integração e respectivas capacidades. É o artigo 63/5 da constituição da República que regula a relação entre a Segurança Social e as IPSS´s. “O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados”.
A acção social destina-se a assegurar a protecção aos grupos mais vulneráveis, onde se enquadram os idosos, em situações que não possam ser superadas através do subsistema de solidariedade.
Em matéria de protecção dos idosos, a oferta no âmbito da acção social é bastante ampla. Existem os lares, as residências, o sistema de acolhimento familiar de idosos, o acolhimento temporário de emergência para idosos, os centros de noite, os serviços de apoio domiciliário, os centros de dia, etc.
Para além das políticas mencionadas anteriormente, em Portugal existem outros programas de protecção social para idosos, como o Programa de Apoio integrado aos idosos (PAII). Para idosos dependentes temos respostas como, Serviços de Apoio Domiciliário Integrado (SADI); Unidades de apoio Integrado (UAI); Plano Avô; Programa de apoio a iniciativa Privada Social.
O PAII é enquadrado pelo despacho conjunto nº 116/94 de 20 de Julho. É uma proposta inovadora do Ministério da Saúde e da Solidariedade, visa de forma demonstrativa, evidenciar os direitos das pessoas idosas a uma vida condigna, qualquer que seja o seu estado de saúde ou situação familiar e social, promovendo a sua inclusão e a sua melhoria da qualidade dos cuidados que lhe são prestados em resposta as necessidades diagnosticadas. Tem como objectivo promover a autonomia das pessoas idosas no domicílio, melhorar a qualidade, a mobilidade e a acessibilidade a serviços.
No sentido de melhorar os cuidados prestados e a humanização dos mesmos, evitando que o idoso após a alta hospitalar ou em situação de doença prolongada se sinta “abandonado” no seu domicilio e sem cuidados de enfermagem e/ou sociais, foi implementado o Serviço de Apoio Domiciliário Integrado através do despacho conjunto 407/98 a 18 de Junho.
A UAI criada ao abrigo do Despacho Conjunto 407/98 a 18 de Junho, é por definição uma “ Unidade que visa prestar cuidados temporários, globais e integrados a pessoas que, por motivo de dependência, não podem, de acordo com a avaliação médica, manter-se apoiados no seu domicílio, mas que não carecem de cuidados clínicos em internamento hospitalar.
O plano Avô, que surge no âmbito do PAII, traduz-se num conjunto de medidas que visam a identificação dos utentes das redes de apoio a idosos, e das infra estruturas e respectivos equipamentos dos lares de idosos.
Este quadro permitira desenvolver um processo de certificação da qualidade das instituições prestadoras de serviços de apoio a idosos e simultaneamente apostar na formação de recursos humanos desenvolvidos.
Existem ainda nas políticas sociais de apoio ao idoso, o Acolhimento familiar de idosos (AFI) e o Centro de Noite (CN). O AFI, enquadrado pelo despacho conjunto 191/2005, é a resposta social que consiste na integração, temporária ou permanente, em famílias consideradas idóneas ou tecnicamente enquadradas, de pessoas idosas. Esta tem como objectivos: Acolher pessoas idosas (no máximo de três), que se encontrem em situação de dependência ou de perda de autonomia, vivam isoladas e sem apoio de natureza sócio-familiar ou em situação de insegurança, garantir à pessoa acolhida um ambiente sócio-familiar e afectivo propício à satisfação das suas necessidades e ao respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade; assim como evitar ou retardar o recurso à institucionalização.
O CN, regulado pelo decreto-lei n º 12/2006, é uma resposta desenvolvida em equipamento, de preferência a partir de uma estrutura já existente, dirigida a idosos com autonomia que desenvolvem as suas actividades da vida diária no domicílio mas que dure a noite, por motivos de isolamento, necessitam de algum suporte de acompanhamento.
Centro de Dia: O centro de dia, enquadrado pelo despacho conjunto 191/2005, é um serviço que pretende prestar um conjunto de serviços ao idoso evitando a sua institucionalização. Este serviço funciona como um espaço de convívio e relacionamento entre idosos. Para facilitar o acesso ao centro de dia, estes têm transportes apropriados para os seus utentes. Este serviço aos idosos abrange todos que vivem em solidão, isolamento social ou ainda quando as famílias trabalham e não podem cuidar dele. Os serviços do centro de dia tão disponíveis de segunda-feira a sábado. No entanto, existem excepções em que o centro de dia está aberto ao domingo.
Serviço de Apoio Domiciliário, surge através do despacho conjunto 407/98 a 18 de Junho. Este serviço tem como principal objectivo prestar serviços ao idoso, evitando a sua institucionalização. Assim, o idoso recebe os serviços junto do seu meio, de familiares, vizinhos e amigos. O serviço de apoio domiciliário presta serviços ao idoso no domicílio, substituindo-o na sua incapacidade de realizar determinadas tarefas. Este serviço não apoia somente o idoso, mas também a sua própria família na resolução de problemas de carácter social. Este tipo de apoio traduz-se na prestação de serviços de transporte, higiene pessoal, alimentação, tratamento de roupa, limpeza no domicílio, entre outros.
Surgiu recentemente o Complemento solidário para idosos com mais de 65 anos de idade, contudo começa primeiramente pelos idosos com 81 anos ou mais e só em 2009 aos com 65 anos ou mais. É um complemento de rendimento base existente (pensão ou outros rendimentos). É atribuído de forma diferenciada, tendo e conta, por exemplo, as características do rendimento do agregado familiar.
Na área de cultura e lazer, os idosos beneficiam de descontos especiais: cartão idoso, Instituto Nacional de Aproveitamento do Tempo Livre dos Trabalhadores (INATEL), Associação Portuguesa de Desporto Sénior, Academia da Cultura e Cooperação, Instituto Português do Património Arquitectónico, instituto Português de Museus.
Legislação de Apoio á 3ª Idade
CSI; (complemento, solidário para idosos)
O CSI é uma prestação monetária integrada no subsistema de solidariedade do sistema de protecção Social de cidadania, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos. É uma prestação diferencial, ou seja, é um apoio adicional aos recursos que os destinatários já possuem.
BETTER LIFE
Apoio Domiciliário
A BETTER LIFE é uma equipa de profissionais especializados na área de Geriatria, preparados para ajudar e acompanhar idosos, pessoas dependentes ou em convalescença no seu domicílio. Pretendemos dar resposta as diversas necessidades de pessoas idosas ou com algum nível de dependência garantindo que se mantém enraizadas no meio que conhecem e em que sentem maior conforto.
Abandono dos idosos
Alguma destas pessoas não tem o apoio nem a atenção que merecem. Sentem se sozinhas, numa sociedade a quem deram bastante, mas que parece se esquecer cada vez mais destas faixas etárias.
Assim podemos acompanhar pelo nosso Pais, idosos abandonados que recorrem a lares para não se sentirem tão postos de parte a fim de procurarem o conforto que lhes foi negado. Alguns recorrem a lares por não terem família ou as mínimas condições de sobrevivência, outros porque são ignorados pelas próprias famílias que não os querem, e os tratam com desprezo, como se nenhuma importância tivessem…como se não existisse.
Abandonar os idosos é crime e são cada vez maiores os índices de denúncias apontando este tipo de ocorrência. Ao mesmo tempo em que a parcela idosa da população cresce, crescem as mazelas sofridas por aqueles que envelhecem. No entanto, é possível perceber uma mudança de comportamento da sociedade que tem denunciado com mais frequência qualquer tipo de abandono ou humilhação contra pessoas idosas. O cidadão Português finalmente despertou para os direitos dos idosos. Parece que a intolerância aos actos cruéis e covardes a que os idosos são submetidos há tantos anos finalmente mudou a passividade e o conformismo dos Portugueses.
Segundo as estatísticas, a maior parte das ocorrências registadas tratam de maus-tratos e abandono. E geralmente existe algum membro da família envolvido ou acusado da autoria destes crimes. O idoso vive então um grande dilema: como denunciar seu agressor se existe uma relação de dependência física e emocional com ele? Como denunciar um filho amado por abandono ou agressão física? O idoso muitas vezes prefere silenciar-se e até negar qualquer questionamento sobre maus-tratos, pois tem medo da reacção do agressor diante de uma possível denúncia ou investigação ligada ao tema.
Responsabilidade dos filhos
È triste viver sem que ninguém nos dê um pouco de atenção mas ainda é mais triste quando nos apercebemos que somos invisíveis até para a nossa família. Ninguém merece ser tratado assim, pois não existe nada mais bonito do que um sorriso ingénuo de um bebé ou de um sorriso sábio de um conhecedor. Deparamo-nos com a esperança de muitos idosos que anseiam pele visita de um filho, de um neto ou até de um familiar distante, esperança essa que nunca acaba.
Se o idoso quiser tomar uma atitude perigosa como sair na rua sozinho, sem condições físicas, se entrega toda a sua aposentadoria a uma terceira pessoa, sem vínculos pessoais ou sócio afectivos, se tem atitudes irresponsáveis que possa trazer riscos físicos, morais e de saúde a ele próprio, os filhos podem e devem impedir.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efectivação do direito á vida, á saúde, á alimentação, á educação, á cultura, ao lazer, ao trabalho, á cidadania, á liberdade, á dignidade, ao respeito e á convivência familiar e comunitária.
Cabe aos filhos a responsabilidade de encontrarem uma solução amistosa entre a família, é aconselhável procurar o Conselho Municipal do idoso, relatar o que está acontecendo e procurar orientações de como solucionar o problema. Em hipótese alguma o idoso pode ser alvo de abandono ou negligência, e em muitas vezes é melhor levá-lo a uma instituição do que deixá-los ao abandono.
Subsídios Variados
Tipos de rendimentos mensais do idoso
As comparticipações da Segurança Social são normalmente revistadas todos os anos. No entanto á que averiguar a forma como são feitas essas revisões. Por isso deve-se ter em consideração o total do rendimento mensal do utente, que advêm quer de pensões de reforma, invalidez social ou outras, bens próprios ou então outros rendimentos que se apresentam como carácter de regularidade. Já é permitida a comparticipação familiar sendo determinada proporcionalmente ao rendimento do agregado familiar. Por esta razão existem instituições que solicitam o irs do agregado familiar do idoso em questão. Caso o idoso viva sozinho e o seu agregado familiar é denominado isolado, nesta situação existem casos de instituições em que é solicitado aos seus filhos os seus IRS. A partir destes elementos é calculado o rendimento de acordo com a seguinte forma.
Regras Físicas, Sociais nos Lares
O lar para idosos é um estabelecimento que desenvolve actividade de apoio Social á pessoa idosa através do alojamento colectivo de utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentos, cuidados de saúde, higiene e conforto fomentando o convívio e proporcionando a animação social e a ocupação dos tempos livres do utente.
Opinião
Julgamos que muitos idosos não têm conhecimento de todos esses usufrutos. Sendo que as próprias instituições não disponibilização um sistema informativo simples que permita um fácil acesso aos idosos. De salientar que, tantas vezes, nem mesmo os seus familiares são conhecedores de tais direitos e benefícios. Pelo que, as famílias com menos possibilidades de recursos se julguem condicionadas no que podem oferecer aos seus parentes mais idosos e, eles próprios passam, com o decorrer do tempo, a fazer parte do sem números de idosos que vivenciam diariamente a problemática da solidão.